Lisboa, 07 Abr (Lusa) - A Comissão do Poder Local vota terça-feira a proposta de criação de uma Lei de Bases da Habitação apresentada em Dezembro pela Plataforma Artigo 65, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
A proposta consta de um dossier entregue pela Plataforma, que reúne associações em defesa do direito à habitação, e que integrava uma petição que solicitava à Assembleia da República (AR) medidas legislativas urgentes para avaliar anualmente as carências habitacionais em Portugal e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Estado e autarquias em matéria de direito à habitação.
No texto da petição, que reuniu cerca de 4.500 assinaturas, a Plataforma lembra que, de acordo com os Censos de 2001, “as carências quantitativas e qualitativas [de habitação] atingem em Portugal centenas de milhar de famílias”.
“Quase um milhão de fogos existentes nessa data não tinham ou água canalizada, ou esgotos, ou electricidade ou instalações sanitárias”, refere.
No documento, a Plataforma recorda ainda que em 2001 havia “325 mil fogos degradados e muito degradados, sem condições mínimas de habitabilidade (…), mas ao mesmo tempo havia 544 mil casas vazias”.
“A situação agravou-se desde então”, recorda.
Além da petição, a Plataforma Artigo 65 entregou ainda à Comissão do Poder Local um documento com os 10 objectivos da Lei de Bases da Habitação, um levantamento da legislação vigente e um relatório com as principais lacunas encontradas.
Na área do arrendamento, a Plataforma aponta deficiências na fórmula de cálculo e de avaliação do estado de conservação das casas abrangidas pelo Regime de Renda Apoiada e a inadequação dos valores de renda máximos admitidos pelo programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65, entretanto revistos pelo Governo.
Refere ainda a inexistência de legislação de protecção e combate à discriminação no acesso ao mercado livre e apoiado de arrendamento e lembra que as medidas de apoio de subsídio de renda a agregados familiares desfavorecidos e maiores de 65 anos são inadequadas.
Quanto à venda, considera que a legislação portuguesa nesta matéria não prevê apoios no acesso ao crédito bonificado nem contempla a protecção e o combate à discriminação no acesso ao crédito imobiliário.
A Plataforma Artigo 65 indica ainda como lacunas da legislação portuguesa a inexistência de programas de reabilitação de fogos devolutos com fins sociais e a falta de coordenação entre os diversos programas de reabilitação e conservação do edificado com o regime de renda condicionada.
Defende igualmente que os programas PROHABITA E REHABITA, cuja aplicação depende de parcerias com as respectivas autarquias, são ineficazes.
Segundo os elementos da Plataforma, a Lei de Bases da Habitação deverá ser elaborada por uma comissão técnica ou um grupo de trabalho multidisciplinar, que integre juristas, arquitectos, sociólogos e associações representativas dos moradores.
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